Ampliação do Supersimples promete impulsionar economia e reduzir desemprego
2 set 2014 – Simples Nacional
O novo sistema irá substituir, no futuro próximo, em até dois anos, as atuais maquinetas impressoras de cupom fiscal e informar ao fisco, “online”, os valores da transação e do ICMS devido pelo contribuinte, no momento exato da venda de uma mercadoria ou produto, em quaisquer estabelecimentos comerciais do setor varejista.
Licitação
Com 98,07 pontos, o Consórcio Compsis – Lanlink – Smartcloud – foi o vencedor da licitação para contratação da empresa integradora que irá estruturar o projeto, fazer a implantação e a operacionalização do novo modelo de emissão de documentos fiscais das operações de vendas ao consumidor, pela solução do Módulo Fiscal Eletrônico – MFE e solução de inteligência fiscal. O vencedor do processo licitatório foi divulgado na última quarta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Consórcio Compsis – Lanlink – Smartcloud deverá executar o novo modelo ao preço total, incluindo os impostos, de R$ 31.211.941,89, e mais uma parcela no valor de US$ 4.563.365,25, o equivalente a R$ 10.244.754,42, com o dólar cotado ontem, em R$ 2,245. No total, o Estado desembolsará R$ 41,456 milhões, recursos que, em grande parte, deverão ser financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O consórcio contratado terá prazo de 24 meses, após a assinatura a ordem de serviço, para execução dos serviços.
Conforme o documento de aviso de resultado da licitação, IG nº 819747000, ficou estabelecido que, nos termos do parágrafo 2.29, das Políticas para Seleção de Consultores do BID, foi aberto o prazo de cinco dias úteis, para apresentação de recurso. Estes devem ser interpostos, portanto, até a próxima quinta-feira, dia 4, na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Piloto
Apesar do prazo de dois anos para entrega e operacionalização total do MFE, o titular da Sefaz, João Marcos Maia, informou ontem, que um projeto piloto da nova ferramenta começará a operar ainda este ano, com cerca de 100 empresas do setor varejista. “Vamos começar, inicialmente, com um grupo de 100 empresas do varejo, principalmente, supermercadistas”, antecipou o secretário.
Ele explicou que o novo Módulo Fiscal Eletrônico irá operar em paralelo com o modelo atual de emissão de cupons fiscais, que é feito por meio de pequenas impressoras. O objetivo é evitar problemas para os contribuintes de ICMS e para o Estado.
De acordo com ele, o MFE é uma ferramenta simples, mas de grande eficiência e que irá permitir ao fisco acompanhar e fiscalizar, em tempo real, as operações comerciais realizadas no Estado. Marcos Maia garantiu que as empresas não terão custos adicionais, já que o software que irá rodar o programa será fornecido gratuitamente, pela Sefaz.
“As empresas não vão precisar gastar nada”, assegurou Maia. Conforme disse, as atuais impressoras de cupom fiscal estão com os dias contados e não mais serão necessárias quando o MFE estiver operando plenamente. O Ceará conta hoje com cerca de 180 mil empresas varejistas cadastradas na Sefaz.
Minha Nota Vale Dinheiro
Além de dar ao Fisco todas as informações – do produto, valor da venda e do imposto a recolher- na transação, o secretário informou que o MFE mudará a concepção do programa Minha Nota Vale Dinheiro.
Com o novo sistema, será a Sefaz que informará ao contribuinte quanto ele terá direito a receber de bonificação, pelo volume de notas e cupons fiscais requisitados e juntados.
Para o presidente do Sescap-CE, Daniel Coelho, o MFE é mais uma ferramenta de controle que a Sefaz irá instalar para inibir a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação tributária. “É um novo conceito de fiscalização e monitoramento fiscal”, define.
Fonte: Diário do Nordeste – CE
Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.
As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir.
Novas Atividades
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
a) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
b) Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Fisioterapia (*)
- Corretagem de seguros (*)
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
c) Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015.
Anexo VI da LC 123/2006
O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
Limite extra para exportação de serviços
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
Baixa de empresas
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
MEI – Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
Brasília, 08 de agosto de 2014
Previdenciário – Parcelamento
|
||||||||||||
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora). |